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#2731143

De acordo com a jurisprudência unificada do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o recurso de revista, é INCORRETO afirmar que:

  • O prequestionamento, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, é indispensável, exceto nos casos de matéria de ordem pública que o juiz pode conhecer de ofício em qualquer momento ou grau de jurisdição, como, por exemplo, a preliminar de incompetência absoluta.
  • Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
  • Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista, ao argumento de que a decisão impugnada foi proferida com violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, pois a violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
  • A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.
  • A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
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