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#2751443

Determinado órgão da Administração pública pretende se desfazer de grande número de veículos usados, desgastados pelo tempo, que já não se prestam aos fins originalmente previstos. Recentemente, inclusive, a Administração pública renovou sua frota. Para essa alienação, a Administração pública poderá

  • promover a venda direta a qualquer interessado, tendo em vista que se trata de hipótese de dispensa de licitação.
  • realizar licitação, sob a modalidade pregão, em face da natureza dos bens objeto da alienação.
  • promover licitação, sob a modalidade leilão, independentemente do valor da avaliação dos referidos bens inservíveis.
  • realizar licitação, sob a modalidade pregão ou leilão, tendo em vista que as duas se prestam a compatibilizar a urgência da demanda, não sendo relevante o valor dos bens.
  • promover leilão dos referidos bens, desde que o valor da avaliação não seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), quando se tornaria obrigatória a realização de concorrência.
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