Sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), da Norma Regulamentadora (NR) 7, pode-se afirmar, quanto à avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, que:
I. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. II. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. III. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora 4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora 4.
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