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#3120887

Leia o caso a seguir.


Mãe de uma criança de cinco anos de idade, L.F. procurou a escola municipal próxima à sua residência para se informar a respeito da obrigatoriedade ou não de matricular seu filho. A mãe foi atendida na escola pela secretária da unidade que lhe prestou todas as informações a respeito.

Elaborado pelo(a) autor(a).


Em observância ao que estabelece a LDB nº 9.394/1996, a secretária da unidade escolar no caso descrito deve informar à mãe que:

  • não, ela não precisa matricular o filho, pois se trata de matrícula em pré-escola, segmento da educação infantil no qual inexiste exigência legal de matrícula da criança.
  • sim, seu filho deve ser matriculado, pois a educação básica obrigatória em nosso país compreende o período de quatro aos dezessete anos.
  • não, ela não precisa matricular o filho, pois os pais têm o direito de matricular ou não as crianças e jovens na educação básica, sendo algo da livre escolha de cada família.
  • sim, ela pode matricular seu filho, mas não tem ainda obrigação de fazê-lo, pois a educação básica obrigatória é destinada aos educandos acima de seis anos.
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