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#3720287

Um servidor está encarregado de implementar uma nova ferramenta digital para a gestão de processos administrativos internos. Ele precisa garantir que os documentos gerados e os atos processuais realizados por meio dessa ferramenta tenham validade jurídica através da assinatura eletrônica. Ao pesquisar a legislação pertinente, ele busca entender qual o tipo de assinatura eletrônica que o ente público poderá admitir nas interações de menor impacto, que não envolvam informação protegida por grau de sigilo e possibilite uma ampla adoção interna. De acordo com a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, qual tipo de assinatura eletrônica poderá ser admitido em interações de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por seu grau de sigilo?

  • Assinatura eletrônica qualificada, por ser a única com validade legal irrestrita.
  • Assinatura eletrônica simples, pois se aplica a interações de menor impacto e sem sigilo.
  • Assinatura eletrônica avançada, que exige cadastramento prévio rigoroso.
  • Assinatura eletrônica certificada, apenas para uso entre entes federados.
  • Assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nunca simples, por tratar-se de interações com ente público.
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