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#3715243

Durante o cumprimento de pena em regime fechado por roubo, uma detenta foi informada do falecimento de seu irmão. Diante disso, a defesa requereu a concessão de “autorização de saída” para que ela comparecesse ao velório.


Nessa situação, à luz da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que essa detenta 

  • não tem direito ao benefício, por estar em regime fechado.
  • tem direito à saída temporária, a ser concedida pelo Juízo da Execução.
  • tem direito à permissão de saída, a ser concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
  • não tem direito ao benefício, pois os irmãos não estão inseridos no rol legal que autoriza a saída.
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