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#2329743

No que concerne às sanções administrativas passíveis de serem aplicadas àqueles que contratam com a Administração pública, de acordo com a disciplina estabelecida pela Lei no 8.666/1993,

  • a declaração de inidoneidade somente é aplicável em casos de fraude ao procedimento licitatório, não comportando reabilitação na esfera administrativa.
  • o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à aplicação de multa contratual, o que afasta a aplicação de outras penalidades.
  • a pena de suspensão do direito de participar de licitação, dada a sua gravidade, somente pode ser aplicada pelo Chefe do Executivo e limitada ao período de 5 anos.
  • a pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração configura a de maior gradação, comportando reabilitação apenas após decorridos 2 anos e com o comprovado ressarcimento dos prejuízos causados à Administração.
  • a aplicação da pena de suspensão de pagamentos é cabível quando o contratado descumpre suas obrigações de forma reiterada e após aplicada a pena de advertência.
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