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#2067548

A Constituição menciona as emendas como único sistema de mudança formal da Constituição. Assim, toda e qualquer mudança formal na Constituição só deve ser feita com base no seu art. 60, observando os limites ali instituídos. Sobre o processo legislativo relativo a emendas constitucionais, é CORRETO afirmar que:

  • nesse caso, os atos de sanção e veto do Executivo são incabíveis.
  • as emendas aprovadas pelo Legislativo serão promulgadas pela Mesa do Congresso Nacional.
  • as emendas à Constituição rejeitadas podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.
  • a Constituição admite, literalmente, a iniciativa popular como meio de propositura de emendas constitucionais.
  • as cláusulas pétreas são limites materiais implícitos às emendas constitucionais.
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