Muitas vezes, as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de desempenho. Ela pode comprometer apenas uma função específica e preservar as outras. De acordo com o Decreto no 5.296 (BRASIL, 2004), art. 5º, § 1º, a pessoa com deficiência é aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual, mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências), enquanto a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que:
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