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#2063448

A legislação ambiental entende que um estabelecimento rural é composto de três tipos de áreas: Área de Preservação Permanente, Área de Reserva Legal e Área de Produção. Por Reserva Legal, considera-se:

  • a área de cobertura de vegetação nativa localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que deverá ter percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) em relação à área total do imóvel, exceto aqueles imóveis localizados na Amazônia Legal.
  • a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
  • a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
  • a área de cobertura de vegetação nativa localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que deverá ter percentual mínimo de 30% (trinta por cento) em relação à área total do imóvel, exceto aqueles imóveis localizados na Amazônia Legal.
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