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#2087948
Texto da Questão:

O direito à privacidade como elo da cidadania
Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juízes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.
Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.
Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.
Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.
(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)

O segmento do texto que MELHOR representa o posicionamento assumido pelo autor do artigo quanto à liberação das biografias não autorizadas é:

  • “A liberdade de expressão de um lado e o direito àprivacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diantedo ato de decidir pela garantia de ambos estabelecidana Carta Magna” (1°§)
  • “Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilemaentre o interesse público e o privado, em seu escritoneste jornal, semana passada, é o princípio da soberaniadecisória sobre a vida privada que deve prevalecer”(4°§)
  • “O debate afinal toma corpo, podendo contribuir paraposicionamentos mais conscientes, mais maduros emais equilibrados sobre que tipo de vida queremos epodemos viver, se os indivíduos nos confins de suasvidas privadas ainda devem ser levados em conta,ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ouse já não importam mais.” (3°§)
  • “Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adindos editores, fortemente apoiada pelos meios decomunicação (TVs em especial), estarão contrariandoos que, do outro lado, clamam pela garantia do seudireito à privacidade” (2°§)
  • “Temos tido sempre justificado apreço pelos que, aolongo da História, se mostram capazes de compreenderos dilemas e contradições da vida em sociedade e que,apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica,estão dispostos a reconhecer de que lado estão”(42°§)
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