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#2068404

O art. 22 da Lei Federal n° 8.666/1993 arrola as cinco modalidades de licitação com a seguinte redação:

São modalidades de licitação:

I- concorrência

II- tomada de preços

III- convite

IV- concurso

V- leilão

Acerca das definições expressas na referida lei, a assertiva incorreta é: 

  • Convite é a modalidade de licitação entre interessadas do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Concurso é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase iniciai de habilitação preliminar, comprovem apresentar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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