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#2048248

Em relação aos bens patrimoniais, considera-se irregularidade toda ocorrência que resulte em prejuízo. As irregularidades podem ocorrer, entre outros, por avaria, ou seja:

  • Desaparecimento de bem ou de seus componentes.
  • Ocorrência de prejuízo ou danos nos bens, como incêndio e inundações.
  • Danificação parcial ou total de bem ou de seus componentes.
  • Emprego ou operação inadequada de equipamento e material, quando comprovado o desleixo ou a má-fé.
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