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#2673092

A capacidade tributária estatal é influenciada pelos princípios constitucionais pátrios, entendidos como instrumentos de proteção do cidadão frente a possíveis abusos confiscatórios do Estado. Esse entendimento tem o respaldo de José Afonso da Silva, para quem: “o sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o artigo 150, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar”. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:

  • Quem tem o poder de instituir tributo, também tem poder para cobrá-lo. Entretanto, ao contrário da competência, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a terceira pessoa. De acordo com o art. 7º, do CTN, as funções de arrecadação, fiscalização, ou execução de leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público.
  • Em Direito tributário, capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar, sendo portanto sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto sujeito passivo) da obrigação tributária. A depender do pólo ocupado, nos referimos a ela como "capacidade tributária ativa", ou "capacidade tributária passiva”.
  • A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade depende da capacidade civil.
  • Podem ser sujeitos passivos do tributo: templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
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