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#2713048

Segundo a Norma Regulamentadora (NR) nº 6, todo equipamento de proteção individual (EPI) deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (CA). Caso o EPI seja importado, deverá conter obrigatoriamente: 

  • apenas número do CA.
  • o nome do importador, o lote de fabricação.
  • a autorização do MTE para constar da lista oficial de EPI's.
  • o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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