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#3114092

O Código Civil apresenta a figura do negócio jurídico, sendo CORRETO afirmar que:

  • O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é nulo, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
  • A incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
  • O silêncio não importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
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