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#3115004

A epígrafe propicia identificação numérica singular ao ato normativo, sendo formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação. De acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), no tocante à forma, a epígrafe deverá: 

  • Ser em caixa alta e negrito, precedida do artigo definido adequado e alinhada à margem esquerda.
  • Conter caracteres que a realcem (itálico), alinhada à margem direita, com nove centímetros de largura.
  • Grafada com letras iniciais maiúsculas, em negrito, alinhada à margem direita e encerra-se com ponto final.
  • Estar centralizada; grafada em letras maiúsculas sem negrito; conter título da espécie normativa e espaço para numeração e data do ato normativo.
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