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#3126704

O recurso de revista, cuja competência para julgamento é do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,

  • independente de violação de lei federal ou Constituição Federal, para simples manifestação de inconformismo acerca da injustiça delas.
  • independente de violação de lei federal ou Constituição Federal, para provocar a reapreciação de provas que foram incorretamente analisadas no processo.
  • desde que violem lei federal, e desde que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
  • desde que violem lei federal, inclusive quando proferidas em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro.
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