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#3147748

Após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana. Segundo a Resolução RDC n° 216/2004, para conservação a quente, os alimentos devem ser submetidos à temperatura superior a: 

  • 45°C.
  • 55°C.
  • 60°C.
  • 65°C.
  • 70°C.
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