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#2360692

No caso de oposição, no primeiro dia do prazo recursal, de Embargos de Declaração via fax, nos termos da Lei Nacional 9.800/99, o prazo de cinco dias para a apresentação dos originais tem início:

  • o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente.
  • o prazo para entrega dos originais tem início no mesmo dia ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente.
  • o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia do termo final do prazo previsto para o recurso de embargos de declaração, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo.
  • o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto para o recurso de embargos de declaração, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo.
  • nenhuma das alternativas anteriores.
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