Seis meses depois de emitida a ordem de serviço para a execução de uma obra pública, a construtora pleiteou possível reajustamento no contrato. A fiscalização negou o requerimento sob as seguintes alegações: pouco tempo de execução em andamento (seis meses); existência de serviços atrasados em relação ao cronograma contratual; falta de notas fiscais e cotações de preços que comprovem aumento nos preços de insumos.
Com referência a essa situação, julgue o item seguinte.
É legalmente possível haver reajustamentos de contratos em obras com apenas seis meses de execução.
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