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#2353348

Em grau de recurso ordinário, quando a sentença se revela omissa em relação a um dos pedidos, a turma do Tribunal Regional do Trabalho deverá

  • anular a decisão, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que não haja supressão de instância.
  • julgar o pedido, suprindo a omissão do juízo a quo, desde que seja objeto do recurso e esteja em condi­ções de imediato julgamento.
  • converter o julgamento em diligência para que o juí­zo a quo supra a omissão da sentença.
  • extinguir o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido em que se configurou a omissão.
  • reabrir a instrução processual para posterior julgamento do pedido em que se verificou a omissão.
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