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#2306848

É correto afirmar sobre a declaração de quitação anual prevista na Resolução da ANEEL n° 414, de 2010.

  • Deverão constar na declaração de quitação de débitos, os débitos que estão sendo parcelados ou questionados judicialmente.
  • Somente receberá a quitação anual de débitos o consumidor que estiver como todas as prestações mensais pagas, do ano anterior ou dos anos anteriores, até o mês maio.
  • Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento das faturas.
  • Todos os consumidores terão direito à declaração de quitação anual de débitos relativos ao ano em referência.
  • O consumidor que não seja mais titular da unidade consumidora perderá o direito de solicitar a emissão da declaração de quitação anual de débitos.
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