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#2310904

A lei nº12.711, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino médio técnico determina que: 

  • As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso o total de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.
  • Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição.
  • As instituições federais de educação superior, vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado, integralmente, o ensino médio em escolas públicas.
  • As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no máximo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que cursaram, integralmente, o ensino fundamental em escolas públicas.
  • No preenchimento das vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda total a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio).
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