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#2359448

A reintegração e a recondução são formas de provimento do cargo público, ou seja, é a atribuição de um cargo a um servidor. Este provimento pode ser originário ou derivado. Neste sentido, de acordo com a lei complementar 014 de 1997, é incorreto afirmar que:

  • Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
  • A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as suas vantagens.
  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
  • Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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