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#1906548

De acordo com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 20011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, são especificidades da Estratégia Saúde da Família (ESF):

  • Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os seguintes profissionais: cirurgião-dentista, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal, nutricionista e assistente social.
  • O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 800 pessoas por ACS e de 6 ACS, no máximo, por equipe de Saúde da Família, não podendo ultrapassar o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
  • Carga horária de 40 horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da equipe de Saúde da Família.
  • Apenas o profissional médico poderá ter carga horária de trabalho na ESF diferenciada, com dedicação mínima de 32 horas para atividades na equipe de Saúde da Família e 8 (oito) para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em Saúde da Família, residência em Medicina de Família e Comunidade, atividades de educação permanente ou apoio matricial.
  • Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de Saúde da Família podem se organizar nas seguintes modalidades: Tipo I – Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB); Tipo II - Cirurgião-dentista e técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); e Tipo III - Profissionais das Modalidades I ou II que operam em Unidade Odontológica Móvel (UOM).
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