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#1896148

Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementar e a lei ordinária, é que:

  • não existem no ordenamento jurídico brasileiro as leis complementares.
  • a lei ordinária é de hierarquia inferior às emendas constitucionais.
  • o quórum de aprovação do projeto de lei ordinária é de maioria absoluta.
  • a lei complementar pode ser transformada em tratado pela via diplomática.
  • as hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior.
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