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#1907004

São hipóteses de afastamento consideradas como tempo de serviço efetivo os afastamentos em virtude de:

  • férias; moléstia devidamente comprovada na forma regulamentar por cinco dias; período de afastamento compulsório, determinado pela autoridade sanitária.
  • recolhimento à prisão, se absolvido ou reabilitado, ao final; luto por falecimento de enteado, por até cinco dias; casamento, por até sete dias.
  • licença para tratamento de saúde; licença a funcionário acidentado em serviço; mandato legislativo, ou executivo federal ou estadual.
  • candidatura a cargo eletivo, do registro de candidatura ao dia seguinte ao da eleição; casamento por até cinco dias; exercício de mandato de Prefeito.
  • licença à gestante; convocação para o serviço militar; luto por falecimento de cônjuge, por cinco dias.
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