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#1890592

A respeito do pagamento dos benefícios e conforme a Lei Complementar Municipal de Paulínia n° 18/2001, é correto afirmar que

  • a gratificação natalina será paga até o último dia útil do mês de novembro, em valor equivalente ao respectivo benefício referente ao mês de janeiro do ano em curso.
  • os benefícios serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o 5° dia útil do mês seguinte ao de competência.
  • o pagamento do benefício concedido a título de auxílio doença será de responsabilidade total e exclusiva da PAULÍNIA PREV, a partir do 5° (quinto) dia de afastamento.
  • o pagamento dos benefícios concedidos até a data de entrada em vigor da Lei Complementar n° 18/2001 será de responsabilidade total e exclusiva da PAULINIA PREV.
  • o valor não recebido em vida pelo beneficiário só será pago a seus dependentes habilitados na forma da lei civil mediante a realização de inventário ou arrolamento, conforme, também, determinar a lei civil.
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