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#1880404

Segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Luzia D’Oeste, Art. 59, compete ao Prefeito, EXCETO:

  • a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica.
  • representar o Município em Juízo e fora dele.
  • permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros.
  • vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal.
  • impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.
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