O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento,
ocorrido no ano de 2001, entendeu não caber ao Banco
“X” negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes
de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição,
com recursos subsidiados pelo erário federal, sob
invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição
de informações e documentos para instruir procedimento
administrativo instaurado em defesa do patrimônio
público. Trata-se de observância ao princípio da
Autenticação
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