Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#1910248

Quanto ao registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de acordo com a Resolução CONFEA no 336/89, é correto afirmar que

  • a Classe C refere-se a prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
  • a pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 60 (sessenta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão
  • a Classe A refere-se a qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.a Classe A refere-se a qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
  • a mesma pessoa jurídica não pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas na Resolução.
  • a Classe B refere-se a produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora