Leia o seguinte dispositivo da Constituição do Estado de
Rondônia.
Art. 88. (...) § 3º Reconhecida a inconstitucionalidade
por omissão de medida para tornar efetiva norma desta
Constituição, a decisão será comunicada ao poder
competente para adoção das providências necessárias
à prática do ato ou início do processo legislativo e, em se
tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta
dias, sob pena de responsabilidade.
O parágrafo transcrito, à luz dos limites do controle de
constitucionalidade em âmbito estadual estabelecidos
pela Constituição Federal, deve ser considerado
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