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#1901248

Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:

  • oferecer contestação para impugnar os fatos trazidos pelo autor, devendo as exceções (incompetência, suspeição e impedimento) serem apresentadas em petição apartada.
  • oferecer contestação, que deverá ser apresentada por escrito, até o início da audiência de instrução e julgamento.
  • apresentar reconvenção, caso queira deduzir pleito condenatório ou constitutivo em face do autor.
  • comparecer à audiência, sem oferecer contestação, o que implicará necessariamente na declaração de sua revelia.
  • apresentar pedido contraposto, que poderá ter valor superior ao pedido inicial mesmo nas causas limitadas a 20 salários mínimos.
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