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#1954348

Valentina e Enzo, maiores e capazes, tiveram um rápido romance. Algumas semanas após o rompimento da relação, Valentina descobriu que estava grávida e compartilhou a informação com Enzo. Ao saber da gravidez, Enzo imediatamente negou a paternidade da criança e questionou a conduta afetiva de Valentina. Após o nascimento do bebê, Valentina re solveu ajuizar ação de investigação de paternidade, pretendendo o reconhecimento de Enzo como genitor. Autorizado o exame de DNA pelo juízo, ao ser intimado, Enzo recusou -se a fazê-lo. Nesse caso,

  • a recusa voluntária do réu é suficiente para afastar a pretensão de Valentina ao reconhecimento da paternidade.
  • a negação do réu em se submeter ao exame de DNA é irrelevante como prova da paternidade, em razão do princípio constitucional de presunção de inocência.
  • a recusa de Enzo em realizar o exame de DNA na ação proposta por Valentina gera presunção absoluta, devendo o juiz reconhecer de imediato a paternidade por sentença.
  • a recusa de Enzo em se submeter ao exame de DNA gerará uma presunção relativa de paternidade, que deve ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
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