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#2857092

A abolitio criminis, também chamada novatio legis, faz cessar:

  • os efeitos secundários da sentença condenatória, mas não a sua execução.
  • a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória.
  • somente a execução da pena.
  • a execução da pena em relação ao autor do crime. Entretanto, tratando-se de benefício pessoal, não se estende aos co-autores do delito.
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