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#2814204

A CLT regula os recursos no processo do trabalho, nos seguintes termos:

  • o recurso ordinário no processo do trabalho se presta apenas para atacar as sentenças proferidas pelas varas do trabalho, sendo apreciado e julgado por uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho competente.
  • o recurso de revista no processo do trabalho tem o objetivo principal de uniformização da jurisprudência trabalhista nacional, sendo apreciado e julgado por uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
  • o agravo de instrumento no processo do trabalho serve para destrancar recurso que não tenha sido conhecido, não havendo exigência, portanto, de depósito recursal na sua interposição.
  • o agravo de petição no processo do trabalho se presta para atacar qualquer decisão do juiz na execução, inclusive as interlocutórias.
  • os embargos de declaração no processo do trabalho têm o prazo de 5 dias e suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos.
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