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#2895892

Na ação penal privada subsidiária, oferecida a queixa,

  • o Ministério Público não pode repudiá-la por entendê- la inepta, nem oferecer denúncia substitutiva.
  • a negligência do querelante não causa a perempção, devendo o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
  • o Ministério Público não pode produzir prova, nem recorrer da sentença absolutória.
  • é incabível o seu aditamento pelo Ministério Público para acrescentar circunstâncias nela não expressas.
  • ao Ministério Público, não sendo parte, não competirá intervir em todas as fases do processo.
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