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#2838948

Segundo o Anexo II da NR-17, o tempo máximo de trabalho diário em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de

  • 08 horas, nele incluídas as pausas.
  • 06 horas, nele incluídas as pausas.
  • 04 horas de efetivo atendimento.
  • 06 horas de efetiva atividade, com 02 pausas de 15 minutos.
  • 08 horas de efetiva atividade, com 04 pausas, de 12 minutos cada uma.
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