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#2889848

NÃO cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

  • derem ao mesmo dispositivo de lei estadual interpretação divergente da que lhe houver dado a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
  • derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo Tribunal ou o Tribunal Superior do Trabalho por uma de suas Turmas.
  • derem ao mesmo dispositivo de Acordo Coletivo interpretação divergente da que lhe houver dado a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
  • forem proferidas com afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • forem proferidas com violação de lei federal.
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