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#1736504

Os partidos políticos

  • podem não ter caráter nacional, sendo lícita a subordinação a entidades ou governos estrangeiros.
  • não têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
  • adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
  • com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral.
  • não podem ser incorporados uns pelos outros, situação que leva à extinção de ambos.
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