Princípio é, por definição, mandamento nuclear de
um sistema, seu verdadeiro alicerce, disposição
fundamental que irradia sobre diferentes normas,
compondo-lhes o espírito e servindo de critério para
exata compreensão e inteligência delas, exatamente
porque define a lógica que lhe dá sentido harmônico.
Eis porque violar um princípio é muito mais grave
que transgredir uma norma.
Fonte: (MELLO, C. A. B. Curso de direito
administrativo. Ed. Malheiros., 2007.
A respeito dos Princípios implícitos na Constituição
federal Brasileira, classifique a Coluna 1 de acordo
com a Coluna 2 e, em seguida, assinale a opção
correta que representa a sequência desta questão:
COLUNA 1
1. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
2. Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre
o Privado.
3. Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público.
4. Princípio da Autotutela.
COLUNA 2
(.....)Tem por objetivo, garantir que a Administração
se guiará sempre pelo interesse público e não ferirá
deliberadamente direitos individuais. (.....)Aplica-se na aferição da legitimidade dos atos
discricionários praticados pela Administração,
sobretudo daqueles restritivos de direitos
(estabelecem limitações ou condicionamentos ao
exercício de direitos e atividades individuais, impõem
obrigações ou aplicam sanções).
(.....)Princípio fundamental do Direito
Administrativo. Fundamento das prerrogativas
especiais (poderes administrativos).
(.....)Princípio fundamental do Direito
Administrativo. Fundamento das prerrogativas
especiais (poderes administrativos).
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