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#1774192

Considere que determinado tabelião de um cartório de notas localizado no estado do Piauí tenha recebido, para reconhecimento de firma, um documento assinado por uma pessoa que se tenha declarado sócio-diretor e representante de determinada pessoa jurídica. Nessa situação, o tabelião poderá reconhecer a firma na qualidade de representação,

  • desde que o documento esteja acompanhado do contrato social que indique os poderes de representação do signatário.
  • desde que o documento esteja acompanhado de certidão que, emitida pelo órgão de registro de comércio do estado do Piauí, ateste os poderes de representação do signatário.
  • independentemente de qualquer requisito.
  • desde que o documento esteja acompanhado de certidão que, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ateste os poderes de representação do signatário.
  • desde que o documento esteja acompanhado de certidão que, emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, ateste os poderes de representação do signatário.
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