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#1715748

No assento de nascimento, far-se-á referência:

  • ao número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, daquele cujo assento se lavra.
  • no caso de filhos havidos fora do casamento, ao estado civil dos pais.
  • no caso de não comparecimento do pai, à indicação minuciosa dos dados relativos ao casamento deste com a mãe, desde que a filiação se presuma concebida na constância do matrimônio.
  • no caso de irmãos bilaterais não gêmeos, mas registrados na mesma ocasião, à respectiva ordem de nascimento em cada um dos assentos.
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