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#1715692

Em relação à incorporação imobiliária, é correto afirmar que

  • o registro da hipoteca do terreno vinculada ao financiamento das obras é fato que caracteriza a concretização da incorporação.
  • o prazo de carência, dentro do qual é permitido ao incorporador desistir do empreendimento, é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma só vez por igual período.
  • uma vez averbada a desistência da incorporação no registro de imóveis, diante de sua publicidade, é facultativo ao incorporador comunicar o fato aos eventuais adquirentes.
  • havendo o registro de escritura definitiva de compra e venda de fração ideal de terreno vinculada à futura unidade autônoma, o incorporador não mais poderá desistir do empreendimento, mesmo estando ainda no período de carência.
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