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#1716448

Daniel, em 2010, com quinze anos de idade, sem que seu pai Douglas soubesse, pegou o carro da família e saiu para se divertir. Alcoolizado, Daniel atropelou Ana na faixa de pedestre, que, em decorrência do atropelamento, perdeu uma das pernas. Em 2016, Douglas foi absolvido no processo penal, em sentença transitada em julgado, por ausência de provas em relação a sua culpa no atropelamento causado por seu filho Daniel.


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Douglas é civilmente responsável pelo ato praticado por Daniel, de maneira objetiva, independentemente de culpa.
  • Tendo decorrido mais de três anos da data do acidente, a pretensão de indenização cível de Ana está prescrita.
  • A absolvição de Douglas no processo penal faz coisa julgada no processo cível, de modo que Ana não poderá mais acioná-lo civilmente.
  • Caso seja responsabilizado civilmente pelo ato, Douglas poderá reaver do seu filho Daniel, responsável pelo acidente, o valor pago.
  • Ana poderá ajuizar ação para pleitear danos morais e materiais, mas não danos estéticos isoladamente: dano moral já engloba dano estético.
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