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#1748248

A Lei complementar estadual n. 163/1999 dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo a estrutura organizacional básica da administração estadual. Com base nessa lei,

  • os órgãos de gerência são representados pelo secretário de estado, com funções de liderança e articulação institucional em sua área de atuação, inclusive, de representação e de articulação entre órgãos e entidades do governo e entre governos.
  • os órgãos de direção superior são representados por unidades responsáveis pelas atividades de planejamento, finanças e de administração geral, no âmbito de cada secretaria, funcionando sob orientação técnica e administrativa da Secretaria do Estado do Planejamento e das Finanças.
  • os órgãos que atuam no nível de execução programática são representados por unidades e órgãos de regime especial encarregados das funções típicas da secretaria, desenvolvidas por meio de programas e projetos ou missões de caráter permanente.
  • os órgãos que atuam no nível instrumental têm funções de coordenação e controle de programas e de projetos como também de organização e controle de atividades relativas aos meios necessários ao funcionamento da pasta.
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