A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência em seu art. 74 garante à
pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos,
estratégias, práticas, processos, métodos e serviços
de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida. O art. 75
afirma que o poder público desenvolverá plano específico de medidas, que devem ser renovados:
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