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#1709604

Um jovem de 18 anos foi considerado culpado por um crime de estupro de uma jovem que se encontrava bastante alcoolizada e desorientada. O jovem reconhece ter cometido o ato, mas não se sente responsável porque a vítima não ofereceu resistência. O advogado do jovem consulta um psicólogo sobre a possibilidade de substituir o encarceramento por um encontro restaurativo. Nessas circunstâncias, segundo H. Zehr (2012), cabe ao psicólogo esclarecer que

  • o caso não reúne condições para um encontro restaurativo dada a gravidade e o grau de violência do delito cometido.
  • o fato de o jovem não assumir a responsabilidade pelo delito o desqualifica para um eventual encontro restaurativo.
  • o encontro não será possível porque ainda não foi desenvolvido um modelo específico de Justiça Restaurativa aplicável a crimes de natureza sexual.
  • será necessário convencer a vítima a pelo menos considerar a possibilidade do perdão ao ofensor antes de promover o encontro.
  • a substituição do encarceramento pelo encontro restaurativo só será possível se o jovem pedir perdão à vítima.
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