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#1741204

Pedro celebrou contrato de locação residencial com Helena pelo prazo de 5 anos. Diante da crise financeira que a pandemia de Covid-19 ocasionou, Pedro foi demitido e passou a sustentar-se com suas reservas. Ainda desempregado e quase desprovido de recursos para adimplir as obrigações locatícias, Pedro cogitou morar com seus pais e sublocar o imóvel, a despeito de as partes não terem tratado do assunto no contrato. Cauteloso, Pedro encaminha e-mail solicitando à Helena permissão para sublocação, cuja correspondência, no entanto, não foi respondida.
A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que Pedro

  • pode sublocar o imóvel, mediante autorização prévia e escrita de Helena.
  • não pode sublocar o imóvel por expressa vedação legal à sublocação, em caso de locação residencial.
  • pode sublocar o imóvel sem autorização de Helena, pois o silêncio do contrato permite a sublocação.
  • pode sublocar o imóvel, mediante autorização prévia e verbal de Helena.
  • pode sublocar o imóvel, pois a demora da locadora em responder o e-mail configura aceitação presumida.
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